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Evandro Garcia
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Evandro Garcia
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há 4 anos
Guarda compartilhada com alternância de residências visando a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (Lei nº 13.058/14)
Roosevelt Abbad
·
há 11 anos
No meu caso, ainda casado, sou privado totalmente do exercício da paternidade porque minha esposa se tornou obsessiva com nosso filho. Ela não impõe limites, trata-o como um bibelô, um reizinho, ele manda e desmanda, dorme quando quer, acorda na hora que quer, faz deveres da escola se quiser, e o resultado é que ele está ficando para trás na escola, e está assumindo uma identidade de fracassado, não gosta de ir à escola porque vê os outros coleguinhas desempenharem bem, mas como ele só quer fazer o que gosta --- jogar joguinhos eletrônicos no tablet que a mãe lhe deu --- ele não tem o estímulo para desempenhar na escola. Além disso, a mãe exige dormir todas as noites na cama com ele desde que nasceu --- está com 5 anos --- o que eterniza sua dependência e inseguranla, pois tem medo de ficar sozinho e na verdade não consegue ficar sozinho por mais do que 5 minutos. Logo se vê, portanto, que sua visão é parcial e não consegue lidar com a complexidade da vida real de pessoas diferentes. No caso do meu filho, é premente romper com essa dominância unilateral, para seu próprio bem. E portanto o melhor regime para ele seria o de guarda compartilhada em duas residências.
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Evandro Garcia
Comentário ·
há 4 anos
Guarda compartilhada com alternância de residências visando a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (Lei nº 13.058/14)
Roosevelt Abbad
·
há 11 anos
De pleno acordo com o artigo. Estou vivendo uma situação horrível. Minha esposa ficou obcecada com nosso filho. Não tenho vida de casados desde que ele nasceu. Ela se mudou para o quarto dele e vive em função dele, não tendo outros interesses ou atividades, fora o trabalho em tempo integral a que precisa se submeter. Nos fins de semana se tranca com o filho no quarto e eu não tenho acesso a ele. Depois de 5 anos suportando isso, com 14 anos de casamento, vejo que não há outra alternativa a não ser me separar, e preciso muito obter a guarda compartilhada com alternância de residências. Meu filho é muito importante para mim e ficar privado do exercício da paternidade seria mortal para mim. Gostaria de saber se essa modalidade é concedida com frequência, pois ouço dizer que prevalece a guarda compartilhada com apenas 1 residência. Se isso ocorrer no meu caso, não existirá nenhuma guarda compartilhada, pois a mãe, mesmo no vigência do casamento, exige o poder de impor suas decisões sobre a criança em todas as situações, e estou sendo privado do meu pátrio poder. O que dirá com a residência exclusiva na casa dela.
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Adriano da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Guarda compartilhada com alternância de residências visando a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (Lei nº 13.058/14)
Roosevelt Abbad
·
há 11 anos
Imperioso lembrar que no caso do julgado supra aludido, qual seja o o Recurso Especial nº 1.251.000, o voto da relatora Ministra Nancy, traz de maneira clara e objetiva que a alternância de residência da criança na Guarda Compartilhada não caracteriza guarda alternada, como concluem muitos desavisados. O pai insurgiu-se contra a alternância de residências alegando que isso caracterizaria guarda alternada e sua alegação foi refutada pelo STJ.
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